- 1 -Para efeito de atribuição do apoio à atividade regular na área de desporto, são considerados, entidades desportivas, designadamente, as Associações de modalidade, clubes desportivos, outras entidades promotoras do desporto que colaborem com o Município na promoção e generalização da atividade física e desportiva.
- 2 -Salvo nos casos previstos na lei, os clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem, nesse âmbito, beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento.
- 3 -As comparticipações financeiras só podem ser concedidas às associações desportivas mediante a apresentação de programas de desenvolvimento desportivo.
Artigo 14.º — Âmbito Específico
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024