- 1 -Esta submedida visa comparticipar despesas inerentes a realização de provas e torneios, não incluídos na calendarização federativa, tendo em consideração o interesse público municipal no âmbito da promoção desportiva e turística, aplicando-se exclusivamente a modalidades, equipas e atletas federados.
- 2 -Para efeito de candidatura a esta submedida são elegíveis entidades desportivas, designadamente, as Associações de modalidade, Clubes Desportivos e outras entidades promotoras do desporto.
- 3 -A análise da candidatura terá em conta:
- a)Dimensão (mínimo de 4 equipas ou 20 atletas participantes para modalidades coletivas e individuais respetivamente);
- b)Participação externa (mínimo 25 % do total de equipas e de atletas participantes);
- c)Duração do quadro competitivo (mínimo 2 dias para modalidades coletivas);
- d)Integração e parceria com outros clubes locais;
- e)Ações de promoção do concelho propostas pelo clube/equipa;
- f)Continuidade e qualidade de edições anteriores.
- 4 -O montante de comparticipação financeira não poderá ser superior a 75 % da despesa comprovada pela entidade, até ao limite máximo definido, anualmente, conforme o n.º 1 do artigo 10.º
- 5 -Para além do limite máximo a atribuir a cada prova ou torneio, referido no número anterior, poderá ser estabelecido um número máximo de provas e ou torneios apoiados por ano e por entidade.
- 6 -O pedido de apoio logístico, material e fiscal deve constar da candidatura, sendo a sua atribuição analisada em função dos critérios definidos neste artigo e de acordo com o estipulado no Capítulo VI. A atribuição de apoio financeiro não obriga a atribuição de apoios de outra natureza e vice-versa.
Artigo 21.º — Apoio à Realização de Provas e Torneios Desportivos
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024