- 1 -No âmbito do presente regulamento são consideradas provas desportivas de grande relevância turística, aquelas que pela sua dimensão, qualidade, impacto mediático, promovam significativamente a imagem do concelho no exterior e simultaneamente produzam comprovados proveitos sociais e económicos para o concelho;
- 2 -Para efeito de candidatura a esta submedida são elegíveis Associações de Modalidade e Clubes Desportivos.
- 3 -São consideradas provas desportiva de elevada relevância promocional e turística, aqueles que pela sua dimensão e qualidade organizativa contribuem para a promoção, desenvolvimento social e económico do concelho.
- 4 -A análise das candidaturas terá em consideração:
- a)Dimensão: Número Inscritos, de equipas ou atletas participantes;
- b)Número de equipas e ou atletas do exterior;
- c)Duração do evento;
- d)Contributo para a promoção do concelho a nível local, regional, nacional e ou internacional;
- e)Impacto social e económico;
- f)Autonomia, capacidade de organização e mobilização de recursos na planificação e execução;
- g)Sustentabilidade económica e capacidade de financiamento;
- h)Continuidade e qualidade de edições anteriores.
- 5 -O montante de comparticipação financeira não poderá ser superior a 75 % da despesa comprovada pela entidade, até ao limite máximo definido, anualmente, conforme o n.º 1 do artigo 10.º
- 6 -O pedido de apoio logístico, material e fiscal deve constar da candidatura, sendo a sua atribuição analisada em função dos critérios definidos neste artigo e de acordo com o estipulado no Capítulo VI. A atribuição de apoio financeiro não obriga a atribuição de apoios de outra natureza e vice-versa.
Artigo 23.º — Apoio à Realização de Provas desportivas de relevância promocional e turística
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024