- 1 -Esta submedida destina-se a comparticipar, nos termos da tabela de coeficientes aprovada pelo Município, as despesas com a aquisição de veículos de transporte de passageiros reforçando a autonomia logística das entidades;
- 2 -Para efeito de candidatura a esta submedida são elegíveis associações culturais com atividade regular de acordo com os artigos 28.º, 29.º e 30.º
- 3 -A análise da candidatura terá em consideração:
- a)Parque automóvel da entidade;
- b)Número de elementos que se deslocam ao serviço da entidade;
- c)Número e periodicidade das atividades que requerem transporte;
- d)Importância cultural e impacto social das atividades;
- e)Fator de dependência em função do tipo de atividade;
- f)Fator de dependência em função da abrangência territorial dos transportes requeridos;
- g)Apoio recebido anteriormente e a data do mesmo;
- h)Data de entrada da candidatura.
- 4 -O montante da comparticipação e o seu limite percentual variam em função da tipologia da viatura e do seu estado (novo ou usado) até ao limite máximo definido, anualmente, conforme o n.º 1 do artigo 10.º
- 5 -A comparticipação financeira está sempre dependente da apresentação, por parte da entidade beneficiária, de comprovativos da sua capacidade de investimento, que assegurem o restante capital para aquisição da viatura a ser alvo de apoio.
- 6 -Por ano civil será apoiada, no máximo, a aquisição de uma viatura, condicionada às disponibilidades financeiras existentes. Sempre que exista, mais do que umas candidaturas, entre todas as entidades elegíveis a este tipo de apoio, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
- a)Nunca ter usufruído do apoio do Município para este tipo de investimento;
- b)Ter beneficiado do apoio há mais anos, relativamente aos outros pedidos;
- c)Número de viaturas da entidade;
- d)Ordem de entrada dos pedidos.
- 7 -A entidade de beneficiária deste tipo de apoio só poderá voltar a apresentar candidatura para o mesmo fim decorridos cinco anos.
Artigo 37.º — Apoio à aquisição de Viatura
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024