Os casos omissos, dúvidas resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento, serão decididos por deliberação do executivo camarário, em obediência aos princípios gerais de direito administrativo e das regras de interpretação legais e integração de lacunas.
Artigo 52.º — Omissões
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024