Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Atividade de comércio a retalho», a atividade de revenda ao consumidor final, incluindo profissionais e institucionais, de bens novos ou usados, tal como são adquiridos, ou após a realização de algumas operações associadas ao comércio a retalho, como a escolha, a classificação e o acondicionamento, desenvolvida dentro ou fora de estabelecimentos de comércio, em feiras, de modo ambulante, à distância, ao domicílio e através de máquinas automáticas;
- b)«Atividade de comércio a retalho não sedentária», a atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não reveste um caráter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;
- c)«Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária», a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias;
- d)«Equipamento amovível», equipamento de apoio à venda ambulante, sem fixação ao solo;
- e)«Equipamento móvel», equipamento de apoio à venda ambulante que pressupõe a existência de rodas;
- f)«Espaço de venda», espaço de terreno na área da feira atribuído ao feirante para aí instalar o seu local de venda;
- g)«Espaço público», a área de acesso livre e de uso coletivo, afeta ao domínio público;
- h)«Feira», o evento que congrega, periódica ou ocasionalmente, no mesmo recinto, vários retalhistas ou grossistas que exercem a atividade com caráter não sedentário, na sua maioria em unidades móveis ou amovíveis, excetuados os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos, os mercados municipais e os mercados abastecedores, eventos de animação comercial e cultural, não se incluindo as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas;
- i)«Feira Temática», atividades que, para o Município, sejam consideradas como de interesse municipal, com o intuito de valorizar, o artesanato, o colecionismo, as antiguidades, as velharias e promover os valores patrimoniais, culturais e turísticos do concelho de Esposende, nomeadamente a Feira de Artesanato e a Feira das Velharias;
- j)«Feirante», a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio por grosso ou a retalho não sedentária em feiras;
- k)«Produtos alimentares» ou «géneros alimentícios», os alimentos para consumo humano conforme definidos pelo artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 178/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2000, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
- l)«Recinto da feira», o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras;
- m)«Venda ambulante em locais fixos», a venda de produtos e mercadorias ao público consumidor, pelo vendedor ambulante em locais fixos e fora dos mercados municipais, devidamente demarcados pela Câmara Municipal, utilizando na venda meios próprios ou outros colocados à disposição por esta;
- n)«Vendedor ambulante», a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em unidades móveis ou amovíveis instaladas fora de recintos das feiras;
- o)«Vendedor Itinerante em veículo», a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, em veículo sem percurso definido;
- p)«Expositor autorizado», Vendedor ambulante, devidamente autorizado a participar em eventos realizados pelo Município, Empresas Municipais, ou eventos considerados de interesse municipal;
- q)«Outro participante ocasional», a pessoa singular ou coletiva que participa de forma pontual ou regular em Feiras Temáticas e pode participar de forma esporádica em Feiras promovidas pelo Município ou Empresas Municipais, ou feiras consideradas de interesse municipal.