O disposto na presente Secção é aplicável à «Feira de Velharias» e à «Feira de Artesanato», assim como a outras feiras temáticas cuja realização venha a ser autorizada pela Câmara Municipal de Esposende.
Artigo 34.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020