- 1 -Compete aos Serviços da Câmara Municipal de Esposende:
- a)Assegurar o cumprimento das condições sanitárias dos espaços da feira;
- b)Fiscalizar o funcionamento da feira e obrigar ao cumprimento do presente Regulamento;
- c)Aplicar as sanções previstas em caso de incumprimento do presente Regulamento;
- d)Colocar trabalhadores ao serviço do certame, para assegurar a gestão, funcionamento, fiscalização e eventuais cobranças de taxas.
- 2 -A Câmara Municipal não é responsável pela segurança de artigos de qualquer natureza levados ao local do evento pelos participantes, seus colaboradores ou por qualquer outra pessoa.
- 3 -A segurança dos espaços individuais, particularmente no encerramento do evento, será da total responsabilidade do participante. Os espaços não deverão permanecer sem supervisão, sendo da responsabilidade única e exclusiva do participante, a existência de tal supervisão.
- 4 -A Câmara Municipal não assumirá qualquer responsabilidade por perdas ou danos nos espaços, mostruário, produtos expostos, materiais, artigos, propriedade ou artigos pessoais.
- 5 -Uma vez que os bens expostos e o material necessário à sua exposição são dos participantes, é da sua responsabilidade contratar um seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais situações de acidentes, que possam causar danos a terceiros.
Artigo 44.º — Competências e Segurança
Vigente desde: 17/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020