- 1 -A atribuição dos espaços de venda ocorre nos termos do artigo 36.º
- 2 -Os interessados poderão solicitar a atribuição de um espaço de venda por um período de 1, 6 ou 12 meses.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica o pagamento mensal das taxas devidas nos termos da Tabela de Taxas e Licenças Municipais, o qual deverá ser efetuado antecipadamente, pelos meios previstos no presente regulamento.
- 4 -Havendo lugares por ocupar na data do evento, a organização poderá aceitar a inscrição e correspondente pagamento das taxas, no próprio dia, exclusivamente para esses lugares.
Artigo 49.º — Atribuição dos espaços de venda e taxas
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020