- 1 -No caso de não ser apresentada qualquer candidatura para um determinado espaço público e havendo manifestação de interesse posterior de ocupação desse espaço, o Presidente da Câmara ou o Vereador com competências delegadas da área funcional, poderá proceder à atribuição direta do direito de ocupação do mesmo, até à realização de novo procedimento de seleção.
- 2 -Na circunstância do espaço público vago resultar de renúncia, o mesmo é atribuído pelo Presidente ou Vereador com competências delegadas, até à realização de novo procedimento de seleção, ao candidato posicionado em segundo lugar e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado.
- 3 -Caso não haja candidatos para ocupar os espaços públicos na sequência de renúncia nos termos do número anterior, aplica-se o disposto no n.º 1.
- 4 -Sempre que um espaço público seja deixado vago, deverá ser dada publicidade no sítio da Internet da Câmara Municipal de Esposende.
Artigo 54.º — Espaços vagos
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020