- 1 -A utilização das zonas de estacionamento de duração limitada dá lugar ao pagamento de uma taxa.
- 2 -As taxas de estacionamento constarão da planta anexa a este Regulamento, a qual ficará a fazer parte integrante da tabela de taxas do município, que poderão variar em função do tempo de permanência ou da zona.
Artigo 24.º — Montante das taxas e incidência
Vigente desde: 16/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2004