- 1 -Taxa pelas vistorias sanitárias efectuadas aos veículos, pelo médico veterinário municipal, prevista no n.º 2 do artigo 8.º - 10 euros.
- 2 -Taxa pela entrada na feira fora do horário estabelecido para esse efeito, prevista no n.º 3 do artigo 13.º - 5 euros.
Artigo 35.º — Taxas diversas
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004