As plataformas de lavagem, aspiração e limpeza que ocupem espaço público estão sujeitas às taxas fixadas no n.º 9 do artigo 2.º da tabela anexa.
Artigo 26.º — Ocupação da via pública com plataformas de lavagem, aspiração e limpeza
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009