- 1 -A remoção de veículos efectuada nos termos do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, ou nos termos do regulamento municipal de ocupação da via pública encontra-se sujeita ao pagamento das taxas fixadas no artigo 18.º da tabela anexa.
- 2 -A remoção de outros objectos da via pública, ainda que concessionados, fica sujeita ao pagamento das despesas de remoção a calcular pela unidade orgânica responsável.
- 3 -O armazenamento de objectos em depósitos municipais está sujeito à taxa fixada nos termos do artigo 37.º da tabela anexa.
Artigo 28.º — Remoção de veículos e outros objectos da via pública
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009