- 1 -As Taxas e demais tributos municipais previstos no presente Regulamento, incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade do Município e reportam-se, designadamente, ao seguinte:
- a)Serviços diversos e comuns;
- b)Ocupação da Via Pública de Espaços do Domínio Público sob Jurisdição Municipal;
- c)Publicidade;
- d)Cultura, Desporto e Tempos Livres
- e)Cemitérios;
- f)Actividades Económicas
- g)Trânsito;
- h)Higiene e salubridade;
- i)Abastecimento público;
- j)Realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias;
- k)Concessão de licenças, prática de actos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular, inerentes à realização de operações urbanísticas.
Artigo 3.º — Incidência objectiva
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009