O horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do concelho de Castro Marim, bem como a segunda via e alterações de horário deverá ser requerida no serviço competente da Câmara, e será concedido, mediante o pagamento, no acto, da taxa prevista no artigo 30.º da tabela anexa.
Artigo 38.º — Emissão de horários de funcionamento
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009