- 1 -Para efeitos do disposto nos termos do n.º 4, do artigo 4.º do RJUE, a emissão do alvará de autorização de utilização está sujeita ao pagamento de uma taxa cujo valor é fixado em função do número de fogos ou unidades de ocupação e seus anexos.
- 2 -Ao montante referido no número anterior acrescerá o valor determinado em função dos metros quadrados dos fogos, unidades de ocupação e seus anexos cuja utilização ou alteração de utilização seja requerida.
- 3 -Os valores a que aludem os números anteriores são os constantes do artigo 56.º, da tabela anexa.
Artigo 55.º — Autorização de utilização e de alteração do uso
Vigente desde: 30/07/2009
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