1 - Fórmula do cálculo das compensações devidas ao município pela não cedência de espaços e ou equipamentos:
C (euro) = Ac (m2) * c (euro/m2) * L
sendo:
Ac (m2) - Área em metros quadrados a ceder de acordo com a portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março;
c (euro/m2) - Preço por metro quadrado anualmente fixado em portaria, necessário ao cálculo do preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação a custos controlados;
L - coeficiente dependente da localização do loteamento no Concelho em face do Plano Director Municipal, com os seguintes valores:
0.06 - Quando se trate de loteamentos situados no espaço urbano e urbanizável de nível I;
0.08 - Quando se trate de loteamentos situados no espaço urbano e urbanizável de nível II;
0.05 - Quando se trate de loteamentos situados no espaço urbano e urbanizável de nível III;
0.07 - Quando se trate de loteamentos situados nas áreas de aptidão turística e ou em espaços naturais de Grau IV.