- 1 -O valor da compensação pecuniária por défice ou excesso de cedência para infraestrutura geral relativamente à cedência média devida (CC) é estabelecido pela fórmula:
CC = (A x 0,5 - Ce) x [(cL/cLmáx x 0,15) x I x C], sendo:
A, a edificabilidade contabilizada conforme alínea b) do Artigo 3.º
Ce, a cedência efetiva para infraestrutura geral, em m2
cL, o coeficiente de localização fixado para o local, no quadro CIMI
cLmáx, o coeficiente de localização máximo fixado, para o País, no quadro do CIMI
I, o índice de edificabilidade abstrata estabelecido pelo PDM para o local
C, o "custo de referência" do m2 de ac estabelecido conforme Portaria 65/2019
- 2 -Ocorrendo cedência de terreno com edificabilidade - conforme i), alínea d) do artigo 4.º a respetiva área é contabilizada como se fora para infraestrutura geral.
- 3 -A compensação é paga pelo promotor à CMM ou pela CMM ao promotor, conforme o valor calculado seja positivo ou negativo.
Artigo 7.º — Compensação por défice ou excesso de cedência para infraestrutura geral
Vigente desde: 20/07/2021
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