A instalação das bandeiras deve obedecer às seguintes condições cumulativas:
- a)As bandeiras não podem prejudicar os enfiamentos visuais ao longo das vias;
- b)As bandeiras não podem ser instaladas a menos de 3 metros de outra bandeira já licenciada;
- c)A distância mínima entre a parte inferior da bandeira e o solo é de 2,20 metros, devendo garantir-se a existência de um percurso pedonal acessível de acordo com a legislação em vigor.