Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, sempre que o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo ou ponha em causa a sua segurança deve ser junto com o requerimento inicial termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado, a complementar, aquando do levantamento do alvará, com contrato de seguro de responsabilidade civil.
Artigo 43.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009