Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por publicidade sonora toda a actividade publicitária que utilize altifalantes ou outra aparelhagem de som para difundir a mensagem publicitária através de emissões directas na ou para a via pública.
Artigo 44.º — Definição
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009