- 1 -A ocupação dos espaços de venda nas feiras e mercados está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais do Município de Ponte de Sor.
- 2 -As taxas poderão ser pagas no acto de atribuição do espaço de venda ou nos termos do número seguinte.
- 3 -As referidas taxas poderão ser pagas anual ou semestralmente, na tesouraria da Câmara Municipal, mediante a emissão das respectivas guias pelo Serviço de Taxas e Licenças:
- a)O pagamento anual será efectuado até ao dia 15 de Dezembro do ano anterior;
- b)O pagamento do primeiro semestre será efectuado até ao dia 15 de Dezembro do ano anterior e o do segundo semestre será até ao dia 15 de Junho do correspondente ano.
Artigo 20.º — Taxas
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/07/2009