Em caso de avaria da viatura o condutor deve proceder do seguinte modo:
- a)Quando o veículo se puder deslocar pelos seus próprios meios, sem agravamento das suas condições de funcionamento e de segurança, deve ser entregue diretamente na USMOT, com o preenchimento do Anexo II;
- b)Se o veículo ficar imobilizado, o condutor deverá avisar, de imediato, a USMOT, que tomará as medidas necessárias e adequadas para providenciar o reboque da viatura e o transporte do condutor e dos outros ocupantes.
- c)No caso previsto no número anterior, o condutor não deverá abandonar o veículo até que chegue o serviço de reboque.
- d)Se a avaria ocorrer quando os serviços da USMOT estiverem encerrados, o condutor deverá providenciar diretamente o reboque da viatura que ficou imobilizada, designadamente através do seguro de assistência em viagem, bem como o seu próprio transporte e o transporte dos demais passageiros, apresentando, depois, os comprovativos das respetivas despesas, se as houver, na USMOT.