- 1 -O parque automóvel do município é gerido de forma centralizada pela Unidade dos Serviços de Manutenção, Obras e Transportes (adiante, USMOT), nos termos do presente regulamento, de modo a garantir a eficácia dessa gestão, a economia dos gastos e a segurança dos veículos e de quem os utiliza.
- 2 -A gestão centralizada da frota far-se-á sem prejuízo da autonomia de utilização dos veículos de representação, designadamente, nos domínios do levantamento e recolha, regime de condução e âmbito da deslocação.
- 3 -A USMOT deve manter permanentemente organizado e dispor de um registo onde conste a identificação do condutor de cada veículo, com a indicação do dia e da hora do início e do termo de cada período de condução, considerando-se como período de condução o tempo durante o qual dispôs da chave da viatura, conforme o Anexo I.
Artigo 4.º — Gestão das viaturas municipais
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024