Os veículos ligeiros de passageiros têm as seguintes utilizações:
- a)Viaturas de representação - destinam-se a ser utilizados pelo Presidente e pelos Vereadores das diversas áreas da Câmara Municipal de Baião, quando em serviço;
- b)Viaturas de serviços gerais - destinam-se a ser utilizados por determinados serviços municipais, podendo, no entanto, ser pontualmente reservados para uso de outros serviços ou estruturas orgânicas dependentes do Município no âmbito da descentralização de competências;
- c)Viaturas de serviços eventuais - Constituem reserva da frota para utilização indiferenciada dos diversos serviços do Município ou, excecionalmente, por outras entidades e só são atribuídos pontual e temporariamente para o desempenho de ações concretas e determinadas, mediante requisição apresentada na USMOT.
Os veículos a que se refere a presente alínea também podem ser requisitados pelos eleitos locais que tenham acesso à rede interna do Município, para deslocações pontuais e necessárias com período mínimo de antecedência de 48 horas, na respetiva Plataforma interna de Pedidos de Viaturas.