- 1 -Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição e no estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
- 2 -Para além dos deveres gerais previstos no número anterior, são ainda deveres dos agentes da Polícia Municipal os mencionados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, designadamente:
- a)O dever de obediência hierárquica;
- b)O dever de sigilo profissional;
- c)O dever de denúncia;
- d)O dever de uso de uniforme;
- e)O dever de identificação.
- 3 -Para além dos direitos gerais previstos no número um, são ainda direitos dos agentes da Polícia Municipal os mencionados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, designadamente:
- a)O direito de acesso e livre-trânsito;
- b)O direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço;
- c)O direito a regime penitenciário especial.
Artigo 11.º — Deveres e direitos
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021