Na falta de fixação pela Câmara Municipal de outras condições, o pagamento do preço de venda do lote ou lotes é feito na sua totalidade no dia da escritura de compra e venda e antes ou no momento da realização desta.
Artigo 13.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024