- 1 -A Componente de Apoio à Família funciona de 1 de Setembro a 31 de Julho, assegurando-se o período das interrupções lectivas previstas no Calendário Escolar a todas as famílias que comprovem essa necessidade.
- 2 -Os serviços inseridos na Componente de apoio à família não funcionam durante o mês de Agosto.
O Prolongamento de Horário funciona de acordo com as necessidades comprovadas pelos pais, nas seguintes modalidades:
- a)Acolhimento da manhã: das 7h30m às 9h, sendo apenas assegurado nos jardins-de-infância onde se verifique um número de solicitações igual ou superior a 10;
- b)Prolongamento de horário: Entre as 15h30m às 18h30m.
- 3 -Compete aos encarregados de educação assegurar o regresso da criança, inclusive nas situações previstas no n.º 4do artigo anterior.
- 4 -O horário de frequência da componente é obrigatoriamente articulado com o horário de trabalhos dos pais e ou encarregados de educação.
Artigo 6.º — Período e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 31/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2009