- 1 -O valor mensal da comparticipação familiar é calculado em função do Rendimento per capita do agregado familiar, o qual é encontrado de acordo com a seguinte fórmula:
RP= (RF-D) /12N
RP= Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas anuais fixas (imposto sobre o rendimento, deduções para a segurança social, habitação, saúde e educação);
N = Número de membros do agregado familiar.
As despesas fixas referentes a habitação, saúde e educação serão deduzidas no máximo ao valor correspondente a 12 vezes a remuneração mínima mensal.
- 2 -Uma vez calculado o rendimento per capita, determina-se o escalão no qual este se inclui (que varia entre os escalões 1 e 5, conforme quadro seguinte), que definirá o valor da comparticipação familiar, de acordo com a solicitação dos serviços de refeição e ou prolongamento de horário (Despacho 300/97, de 4 de Setembro).
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Artigo 9.º — Comparticipação
Vigente desde: 31/07/2009
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