- 1 -Ponderadas as circunstâncias, poderá a Câmara Municipal, depois de efectuado o pagamento do preço do lote adjudicado, autorizar que, sobre o terreno ou sobre este e a construção no estado em que se encontrar, seja constituída hipoteca se ao comprador se tornar necessário contrair empréstimo para edificar ou concluir a construção.
Artigo 16.º — Hipoteca
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004