- 1 -Os Cavaleiros que se apresentem com os melhores trajes no seu conjunto, serão distinguidos com os seguintes prémios:
- a)Um primeiro prémio;
- b)Dois segundos prémios;
- c)Três terceiros prémios;
- 2 -Os Cavaleiros selecionados e não premiados serão distinguidos com Menções Honrosas.
- 3 -Os prémios a atribuir terão o valor constante da tabela do Anexo I ao presente Regulamento, podendo ser alterados pela Câmara Municipal, sob proposta da Comissão Organizadora.
- 4 -Para além dos prémios previstos no número anterior, será distinguido o Cavaleiro mais novo.
- 5 -A todos os Cavaleiros selecionados será entregue um diploma que especificará o ano da realização das respetivas Cavalhadas, o prémio e, ou a distinção que lhe foi atribuída.
- 6 -Por deliberação do Júri poderá não ser atribuído qualquer dos prémios referidos nos números anteriores.
Artigo 10.º — Prémios
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019