- 1 -A Câmara Municipal da Ribeira Grande deve promover medidas de educação para as atitudes e comportamentos de civilidade e segurança junto dos cavaleiros e do público que assiste às festividades das Cavalhadas de São Pedro.
- 2 -Serão estabelecidas e publicitadas diretrizes sobre o percurso, horários e respetivas medidas de segurança de pessoas e bens, com vista à salvaguarda dos mesmos.
- 3 -A Câmara Municipal da Ribeira Grande, ou a entidade a quem atribuir as suas obrigações organizativas das Cavalhadas de São Pedro, deverá manter seguro de responsabilidade civil, que garanta qualquer dano que ocorra durante o percurso das Cavalhadas de São Pedro.
Artigo 12.º — Bem-estar e segurança das pessoas e bens
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019