As disposições constantes do presente capítulo aplicam-se à candidatura para a aquisição por subconcessão de parcelas no Parque Empresarial do Entroncamento e destinados a atividades admitidas nesta área empresarial.
Artigo 16.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019