- 1 -As candidaturas apresentadas nos termos do artigo anterior, serão objeto de análise por parte de uma Comissão/ Júri, nomeado(a) pelo Presidente da Câmara, para obtenção de parecer técnico e que contribua para a formulação da decisão da Câmara Municipal, nos termos do presente regulamento.
- 2 -Os objetivos gerais a observar na análise das candidaturas são:
- a)O interesse económico dos projetos empresariais a instalar.
- b)Criação de emprego, favorecendo o número de postos de trabalho destinados a mão-de-obra qualificada.
- c)Características e condições de instalação e laboração, tendo em conta os diversos aspetos da componente ambiental e de inovação tecnológica.
- d)Condições de viabilidade e solidez económico-financeiro do projeto e dos seus promotores.
- e)Assegurar a permanência da sua sede social no concelho.
- 3 -Durante a fase de análise poderá ser solicitada a apresentação de elementos complementares ao constante no dossier de candidatura, visando a obtenção de esclarecimentos para uma melhor avaliação dos méritos da candidatura.
Artigo 18.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019