- 1 -A atribuição do direito de utilização das parcelas será feita mediante hasta pública a realizar entre os interessados que apresentaram a respetiva candidatura. Só poderão concorrer à hasta pública os interessados cujo a candidatura tenha sido aceite.
- 2 -No período que medeia a hasta pública e a escritura, o arrematante liquidará o valor equivalente aos meses em falta até ao fim do ano civil, de renda prevista para a(s) parcela(s).
- 3 -A realização da escritura da subconcessão deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a data da hasta pública. A Câmara Municipal poderá aceitar a prorrogação deste prazo por motivos devidamente justificados.
- 4 -No ato da escritura, o adquirente terá de prestar caução de valor equivalente a 5 anos das rendas praticadas à data, em conformidade com as alíneas abaixo.
- a)Caução de 2 anos de renda para fazer face a eventuais incumprimentos relativos às condições de atribuição.
- b)Caução de 3 anos de renda, como garantia de edificabilidade e funcionamento, nos termos do presente regulamento, restituída ao adquirente com a emissão da licença de utilização.
- 5 -A não realização da escritura por motivos imputáveis ao adquirente implica a perda das quantias já pagas.
- 6 -As parcelas serão adquiridas em regime de subconcessão ou atribuição de licença de uso privativo.
- 7 -A escritura será registada com o presente regulamento, que dela fará parte integrante como anexo.
Artigo 21.º — Atribuição de parcelas
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019