- 1 -A renda de cada parcela será definida previamente pela Câmara Municipal tendo em consideração a parcela a utilizar e o custo das infraestruturas.
- 2 -Até dezembro de 2029, o valor das rendas não sofrerá atualização. A partir de 2030, a renda é atualizada anualmente de acordo com o valor da taxa de inflação.
Artigo 22.º — Preços
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019