Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019