- 1 -O pedido de apoio social será sujeito a apreciação técnica por parte do Serviço de Ação Social do Município, a quem compete ter o registo e controlo de todos os apoios concedidos.
- 2 -De seguida, o pedido será remetido, com parecer técnico de enquadramento normativo, para decisão da Câmara Municipal.
- 3 -Após aprovação do apoio por parte da Câmara Municipal, a Divisão Administrativa e Financeira procede ao cabimento/compromisso da despesa aprovada e comunica, de seguida, a decisão de aprovação à entidade gestora, indicando o nome do(a) titular do contrato, o respetivo número de contribuinte e o código de identificação do local de consumo, que fará constar, na próxima fatura a emitir, o desconto relativo ao apoio financeiro aprovado pela Câmara Municipal, com a menção "Apoio aprovado pela Câmara Municipal".
- 4 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira o controlo dos apoios aprovados, de modo a proceder à verificação da conformidade das faturas recebidas da entidade gestora com respeito aos apoios a suportar pela Câmara Municipal, através de pagamento àquela.
- 5 -Em qualquer momento, durante a vigência da concessão do apoio, a Câmara Municipal pode solicitar ao beneficiário a prestação de informações ou a apresentação de documentos que entenda necessários para verificação dos pressupostos de elegibilidade.
Artigo 10.º — Tramitação e Decisão
Vigente desde: 28/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2020