O apoio previsto no presente Regulamento destina-se aos agregados familiares em situação de vulnerabilidade social, residentes no município de Arcos de Valdevez, cuja habitação permanente, própria ou arrendada, esteja ligada à rede pública de abastecimento de água.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 28/07/2020
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Em vigor desde 28/07/2020