- a)Poderá beneficiar do apoio ao pagamento das tarifas fixas de água e de saneamento, nos termos do artigo 4.º:
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos;
Beneficiários do Subsídio Social de Desemprego e Social de Desemprego Subsequente;
Beneficiários do 1.º escalão do abono de família para crianças e jovens;
Beneficiários de Pensão Social de Velhice ou Pensão Social de Invalidez, cujo rendimento mensal ilíquido per capita (alínea f do artigo 5.º) seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social.
- b)Para além dos beneficiários elencados na alínea anterior, tem acesso ao apoio social o agregado familiar cujo rendimento mensal ilíquido per capita (alínea f do artigo 5.º) seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social.
- c)O agregado familiar deve ter residência permanente em habitação situada no concelho de Arcos de Valdevez.
- d)No momento da apresentação do requerimento para apoio, a habitação referida na alínea anterior deverá estar ligada à rede pública de abastecimento de água e terá de haver registo de consumo efetivo nos três (meses) antecedentes.
- e)Fornecimento de todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica, financeira e patrimonial do agregado familiar.
- f)Nenhum dos elementos do agregado familiar pode ter dívidas por regularizar ao Município de Arcos de Valdevez.
- g)O agregado familiar não poderá possuir outros rendimentos que não os declarados no requerimento do apoio.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 28/07/2020
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Em vigor desde 28/07/2020