- 1 -O apoio previsto no artigo 4.º durará, em regra, pelo período de 12 meses, podendo renovar-se, por igual período, mediante instrução de novo pedido de apoio e:
- a)Enquanto se verificarem as condições de acesso previstas no artigo 7.º;
- b)Enquanto não for revogado o presente Regulamento.
- 2 -O apoio aprovado cessa se for detetada a prestação de falsas declarações pelo (a) beneficiário (a) ou a omissão de dados relevantes.
Artigo 8.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 28/07/2020
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Em vigor desde 28/07/2020