É da competência da D.G.A.E. organizar e manter actualizado o cadastro comercial dos feirantes, disponibilizando no seu sítio na Internet a relação dos cartões emitidos, da qual consta o nome do titular e o número do cartão, sendo os restantes dados pessoais de acesso restrito, tudo isto nos termos do artigo 9.º e 11.º do D.L 42/2008, de 10 de Março.
Artigo 12.º — Cadastro comercial
Vigente desde: 03/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2009