- 1 -A Câmara Municipal poderá autorizar a ocupação ocasional de espaços de venda na feira mensal, em função da disponibilidade do espaço.
- 2 -Os interessados na ocupação ocasional de um espaço de venda deverão ser portadores dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do presente Regulamento.
- 3 -A atribuição dos lugares de ocupação ocasional de espaço de venda é feita mediante a aquisição de uma senha, no local e no momento de instalação da feira, ao funcionário da Autarquia presente no local.
- 4 -Pela atribuição de lugares de ocupação ocasional são devidas as taxas estabelecidas no Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Sobral de Monte Agraço.
Artigo 18.º — Atribuição de lugares de ocupação ocasional
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009