- 1 -A instalação dos feirantes deve estar concluída até 30 minutos antes da hora estabelecida para abertura da feira.
- 2 -Na sua instalação, cada feirante só pode ocupar o espaço correspondente ao lugar cujo direito de ocupação lhe tenha sido atribuído, sem ultrapassar os seus limites e sem ocupar as ruas e os espaços destinados à circulação de pessoas.
- 3 -Para fixação de barracas e toldos é obrigatória a utilização dos meios existentes no local, sendo proibido, perfurar o pavimento com quaisquer objectos de perfuração e ligar cordas às vedações.
Artigo 21.º — Instalação nos espaços de venda
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009