- 1 -Compete à Câmara Municipal:
- a)Delimitar devidamente o recinto, acautelando o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes;
- b)Organizar o recinto por sectores de forma a haver perfeita destrinça das diversas actividades e espécies de produtos comercializados;
- c)Demarcar devidamente os lugares de venda;
- d)Afixar de forma visível as regras de funcionamento do recinto;
- e)Garantir infra-estruturas, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede eléctrica e pavimentação do espaço adequadas ao evento;
- f)Garantir nas proximidades, parques ou zonas de estacionamento;
- g)Proceder à manutenção do recinto da feira;
- h)Proceder à fiscalização e inspecção sanitária dos espaços de venda;
- i)Tratar da limpeza e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios;
- j)Ter ao serviço da feira funcionários qualificados, devidamente identificados que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste Regulamento;
- k)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste Regulamento, que sejam da competência da Câmara Municipal.
- 2 -Compete aos funcionários municipais assegurar o regular funcionamento da feira, superintendendo e fiscalizando todos os serviços e fazendo cumprir as normas aplicáveis.
- 3 -Aos funcionários municipais compete, especialmente:
- a)Proceder a um rigoroso controlo das entradas;
- b)Receber e dar pronto andamento a todas as reclamações que lhes sejam apresentadas;
- c)Prestar aos utentes todas as informações que sejam solicitadas no âmbito da feira.
Artigo 32.º — Obrigações da Câmara Municipal
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009