- 1 -Nos casos em que se verifiquem as situações descritas nos artigos 11.º e 12.º, a Fiscalização Municipal procede à colocação no veículo de um aviso autocolante, intimando o proprietário para proceder à sua remoção no prazo de 5 dias, sob pena de o mesmo ser removido pelos serviços da Câmara Municipal.
- 2 -No caso de o particular não proceder à remoção do veículo no prazo fixado, os serviços procedem à sua remoção para depósito.
Artigo 13.º — Colocação de aviso
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009