Se, por motivo atendível não for possível proceder à remoção subsequente do veículo, ou se esta se tornar desnecessária, é devida a taxa de remoção se o veículo que vai proceder à remoção, já tiver chegado ao local mesmo que a operação não se tenha iniciado.
Artigo 15.º — Impossibilidade ou desnecessidade de remoção
Vigente desde: 03/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2009