- 1 -Da notificação, que deve ser feita através de carta registada com aviso de recepção, deve constar a indicação do local para onde o veículo foi removido e, bem assim, a intimação para que o titular do respectivo documento de identificação o retire dentro dos prazos referidos no artigo 17.º e após o pagamento das despesas de remoção e depósito, sob pena de o veículo se considerar abandonado.
- 2 -Da notificação constará ainda declaração de abandono a preencher pelo proprietário para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 19.º, conforme modelo constante do Anexo III ao presente regulamento.
- 3 -Se, por qualquer motivo, a carta prevista no n.º 1 for devolvida à entidade remetente, a notificação é reenviada ao notificando através de carta simples.
- 4 -Não sendo possível proceder à notificação pessoal por se ignorar a identidade ou a residência do titular do documento de identificação do veículo, a notificação deve ser afixada, respectivamente, na Câmara Municipal, na Junta de Freguesia onde se encontrava a viatura estacionada abusivamente ou abandonada ou na última residência conhecida do proprietário.
- 5 -A notificação por carta registada considera-se efectuada na data em que for assinado o aviso de recepção ou no terceiro dia útil após essa data, quando o aviso for assinado por pessoa diversa do notificando.
- 6 -Na notificação por carta simples, os serviços competentes devem indicar no respectivo processo a data da expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efectuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação esta que deve constar do acto de notificação.
- 7 -Em caso de usufruto, locação financeira ou locação por prazo superior a um ano, venda com reserva de propriedade ou nos casos em que, em virtude de facto sujeito a registo, haja posse sobre o veículo, a notificação deve ser feita, respectivamente ao usufrutuário, ao locatário, ao adquirente ou ao possuidor.
Artigo 18.º — Forma da notificação ao proprietário
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009