- 1 -Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto no artigo 17.º, é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pela Autarquia Local.
- 2 -O veículo é considerado imediatamente abandonado quando for essa a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário.
Artigo 19.º — Presunção de abandono
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009